A compra e venda de Bitcoin e criptoativos sem a necessidade de intermediação de corretoras online (Exchanges) é denominado P2P (peer-to-peer), ou, tradicionalmente, OTC (over-the-counter).
O cliente deve se dirigir a calculadora da página inicial, escolher o câmbio desejado (comprar ou vender), selecionar o criptoativo desejado, e, digitar o volume líquido em reais ou criptoativo na respectiva linha. Feito isso irá aparecer à devida cotação na calculadora. Assim que visualizar a cotação, basta clicar em um dos canais de comunicação e informar qual o tipo de câmbio (compra ou venda) e o volume líquido da negociação.
Após a comunicação, será solicitada a identificação (Know your client - KYC / Compliance), a cotação será validada / congelada, e, informado os dados (ambas as partes) para pagamento e transferência de criptoativo. O cliente deverá efetuar o pagamento ou transferência de criptoativo no prazo de 10 (dez1) minutos. Feito isso, a negociação deverá ser validada (envio de comprovante; bancário ou hash). Após a validação e respectiva conferência2 de saldo em conta bancária ou carteira (wallet), o volume negociado será disponibilizado ao cliente e validado (envio de comprovante; bancário ou hash).
Nosso modelo de negócio se baseia na utilização do sistema bancário. Para tanto, utilizamos a seguinte forma de pagamento:
Transferência bancária3 TED ou PIX.
Poderemos ainda solicitar alguma informação adicional se considerarmos pertinente (vide política de privacidade e Termos de uso).
O volume mínimo para se negociar utilizando a cotação da calculadora deste site como referência é de R$30,00 (tanto para compra como para venda). Para volume abaixo de R$1.000,00 a calculadora incorpora taxa de R$20,00 na cotação (cotação + taxa operacional). O volume máximo disponível para negociação deve ser consultado via canais de comunicação.
A cotação disponibilizada na calculadora4 deste site utiliza uma API (Application Programming Interface)5 dinâmica baseada no spread praticado pelas corretoras online (Exchanges) que atuam no mercado nacional e internacional.
Decreto de regulamentação do mercado de criptoativos: Decreto Nº 11.563 de 13 de Junho de 2023.
Diretrizes de regulamentação do mercado de criptoativos: Lei Nº 14.478 de 21 de Dezembro de 2022.
Informe da Receita Federal Brasileira: Instrução Normativa RFB Nº 1888 / 1899 de Maio / Julho de 2019.
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital: Instrução Normativa SRF Nº 599 - Dezembro de 2005.
Matéria do site Valor Investe: Como declarar Bitcoins e outras criptomoedas no imposto de renda.